Nome de batismo: Anna Paula Cardoso dos Santos.
Nome adotado depois do primeiro casamento: Anna Paula dos Santos Silva.
Até o século XIX, a ligação entre o Estado e as mulheres era estabelecida por meio do marido, que nesse sentido sucedia ao pai. Isso era simbolizado com a mudança do sobrenome da mulher, que passava a adotar o do marido.
No Brasil, apenas em 1977, com a promulgação da Lei do Divórcio, a mulher deixou de ser obrigada a adotar o nome do marido, na ocasião do casamento. Tal obrigação era o reflexo de uma sociedade patriarcal (domínio dos homens sobre as mulheres) que ainda perdura, com bem menos força, devido a todos os avanços ocorridos ao longo do tempo.
Infelizmente, mesmo meu casamento tendo ocorrido no século XXI, na ocasião com apenas 18 anos eu não tive escolha, nem conhecimento. Hoje é uma opção facultativa a adoção do sobrenome do marido quando do casamento. Ficou ainda estabelecido que, no caso de separação, a mulher tem a opção de continuar a usar o nome de casada.
Desta vez eu pude escolher e para não alterar todos os documentos do meu filho que na ocasião do divórcio já estava com 8 anos de idade, eu permaneço assinando Anna Paula dos Santos Silva.
Como eu gosto de ser chamada? Anna Paula Santos.
#nutriçãoamorporcuidar